Novas regras para e-commerce

Preços 20% mais caros, entregas com até cinco dias de atraso, carga tributária 11% maior e muitas falências. Tudo isso por causa da crise? Não! Isso é o que aconteceu após a mudança na cobrança do ICMS para empresas que realizam suas vendas principalmente através da internet.

O objetivo da nova regra era fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os estados brasileiros. Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora passa a ser de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. No entanto, o processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2018, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo.

Em 17 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as novas regras de cobrança do ICMS que prejudicavam os e-commerces das empresas optantes pelos Simples Nacional. Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.

Em vendas realizadas para outros estados a alíquota interestadual é recolhida para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”3611″ alignment=”center” css_animation=”bottom-to-top”][/vc_column][/vc_row]

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